Avaliação de Condutores

O Instituto do cérebro dispõe, de acordo com o exigido por lei, de testes homologados pelo IMT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e de psicólogos devidamente creditados para a avaliação de condutores e pela Ordem dos Psicólogos.
A avaliação das áreas cognitivas, psicomotoras, perceptivas e psicossociais, preponderantes para a prática da condução é realizada em aproximadamente 90 minutos, sendo no imediato emitido o respetivo relatório escrito com os resultados obtidos.

A Quem se destina – legislação.

1) Candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica;
2) Candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, cuja avaliação psicológica é obrigatória.
Com a entrada em vigor do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)  no dia 2 de novembro de 2012, a avaliação psicológica dos condutores do Grupo 2 é exigível nas revalidações aos 50 anos de idade, independentemente da data de obtenção do título de condução.
O  Decreto-Lei nº40/2016 de 29 de julho indica que em matéria de competências para realização da avaliação psicológica de condutor, estabelece que a mesma é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão, pelo IMT ou por entidade pelo IMT designada. De acordo com o n.º 2 do artigo 25.º, os psicólogos no exercício da sua profissão realizam as avaliações da aptidão psicológica nos casos descritos nas alíneas 1 e 2.

Saber mais: geral@institutodocerebro.com